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Política

Apenas Adriana Accorsi, Flávia Morais e Rubens Otoni votam contra liberação de fake news nas eleições

Publicada em 30/05/24 às 12:05h - 73 visualizações

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Apenas Adriana Accorsi, Flávia Morais e Rubens Otoni votam contra liberação de fake news nas eleições
 (Foto: Rádio RIR Brasil Goiânia - Direção: Ronaldo Castro - e Marcio Fernandes 62 99951- 6976)

Congresso mantem por 317 a 139, decisão do ex-presidente Bolsonaro (PL) que permite mentiras na internet

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a um trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) que pune a disseminação de fake news nas eleições. Foram 317 votos de deputados a favor da manutenção do veto e 139 pela derrubada. Com a manutenção do veto pela Câmara, a lei não precisou passar pelo Senado..

Dos 17 deputados federais goianos, apenas os deputados Rubens Otoni (PT), Adriana Accorsi (PT) e Flávia Moraes (PDT) votam contra permissão de divulgação de mentiras nas eleições municipais deste ano. O deputado Célio Siveira (MDB), não votou.

 

Dr. Zacharias Calil (UB), Silvye Alves (UB), Glaustin da Fokus (Podemos) e Gustavo Gayer (PL), foram alguns dos 14 deputados goianos que votaram para que a divulgação de fake news nas redes sociais não seja considerado crime

Votaram a favor da divulgação das fake news os deputados goianos Adriano do Baldy (PP), Daniel Agrobom (PL), Dr. Zaccarias Calil (União Brasil), Glaustin da Focos (Podemos), Gustavo Gayer (PL), Ismael Alessandrino (PSD), Lêda Borges (PSDB), José Nelto (PP), Jefferson Rodrigues (Republicanos),
Magda Mofato (PDR), Marussa Boldim (MDB), Professor Alcides (PL), Silvye Alves (UB).

Em setembro de 2021, Bolsonaro sancionou com vetos a atualização da LSN, estabelecendo novos crimes contra as instituições democráticas. O trecho que ele vetou tipificaria o crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão.

Os partidos de esquerda e centro-esquerda, como PT, PCdoB, PSOL, PSB, PDT e Rede, votaram em massa pela criminalização das fake news. Já o PL, legenda de Jair Bolsonaro, e partidos de direita, centro-direita e do centrão, como PP, União Brasil e PSDB, foram os maiores responsáveis por liberar as mentiras em período eleitoral.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Com informações da Agência Senado




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