Congresso mantem por 317 a 139, decisão do ex-presidente Bolsonaro (PL) que permite mentiras na internet
O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a um trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) que pune a disseminação de fake news nas eleições. Foram 317 votos de deputados a favor da manutenção do veto e 139 pela derrubada. Com a manutenção do veto pela Câmara, a lei não precisou passar pelo Senado..
Dos 17 deputados federais goianos, apenas os deputados Rubens Otoni (PT), Adriana Accorsi (PT) e Flávia Moraes (PDT) votam contra permissão de divulgação de mentiras nas eleições municipais deste ano. O deputado Célio Siveira (MDB), não votou.
Em setembro de 2021, Bolsonaro sancionou com vetos a atualização da LSN, estabelecendo novos crimes contra as instituições democráticas. O trecho que ele vetou tipificaria o crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão.
Os partidos de esquerda e centro-esquerda, como PT, PCdoB, PSOL, PSB, PDT e Rede, votaram em massa pela criminalização das fake news. Já o PL, legenda de Jair Bolsonaro, e partidos de direita, centro-direita e do centrão, como PP, União Brasil e PSDB, foram os maiores responsáveis por liberar as mentiras em período eleitoral.
Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.
A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Com informações da Agência Senado