O juiz Wilton Muller Salomão, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO, rejeitou a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) que pretende impedir a transformação da natureza jurídica do Ipasgo.
O motivo principal diz respeito a um erro processual, uma vez que o magistrado entende que a ação utilizada (ação popular) não tem o poder de suspender a mudança pleiteada para o Ipasgo.
A proposição da modificação partiu do Governo de Goiás, que encaminhou projeto para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Existe recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para adequações contábeis do instituto. Uma das soluções, segundo o governo, seria a mudança da personalidade jurídica de pública para privada, sem que isso signifique privatização.
"Da leitura do dispositivo supratranscrito, é possível se afirmar que a parte autora falece de interesse processual, que reside na necessidade/adequação que são os requisitos capazes de preencher a referida condição da ação", disse o juiz na sentença que rejeitou a ação.
"Ação popular não pode ser usada para obrigar o Estado de Goiás a mudar a forma de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo na Receita Corrente Líquida, ou seja, não há justa causa para a propositura da demanda", diz o texto judicial.