Um dos maiores problemas ambientais da atualidade em todo o mundo é a questão do tráfico de animais silvestres, que consiste na retirada ilegal dessas espécies da natureza para posterior negociação no mercado interno ou externo. A cada ano um número absurdo de animais é retirado do meio ambiente natural no Brasil e na maioria dos outros países para serem vendidos como mercadoria.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta, perdendo apenas para o tráfico de drogas e para o tráfico de armas. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que o tráfico de animais silvestres movimenta mundialmente cerca de pelo menos 10 bilhões de dólares por ano. Esse comércio chega a retirar cerca de 38 milhões de animais da natureza.
Essa prática envolve a captura ilegal, transporte e comercialização de animais silvestres, muitos dos quais estão ameaçados de extinção. Espécies raras e exóticas são especialmente visadas por traficantes que buscam atender à demanda por animais de estimação, produtos derivados de animais, ou até mesmo para exibição em coleções particulares. O impacto desse comércio ilegal é devastador para a biodiversidade, pois a retirada de indivíduos de seus habitats naturais pode levar à extinção de espécies inteiras.
Além dos danos à fauna, o tráfico de animais também representa uma séria ameaça à saúde pública. Muitos dos animais traficados são transportados em condições insalubres, o que favorece a disseminação de doenças zoonóticas, aquelas que podem ser transmitidas dos animais para os humanos. O comércio ilegal de animais foi apontado como uma das causas do surgimento de pandemias globais, como o surto de SARS e, possivelmente, a pandemia de COVID-19. Portanto, além das consequências ambientais, o tráfico de animais apresenta riscos significativos para a saúde humana.
O Brasil ocupa um lugar de destaque na questão do tráfico de animais silvestres chegando a movimentar aproximadamente quinze por cento desse comércio ilícito, o que equivaleria a mais de um bilhão de dólares por ano. Em parte, a razão disso é que, por ser o detentor da mais rica biodiversidade do planeta, o país é naturalmente o mais visado por esses traficantes.
A participação brasileira nesse comércio ilegal corresponde aproximadamente ao mesmo percentual de biodiversidade que o país possui, visto que cerca de quinze por cento de todos os seres vivos catalogados no planeta estão no Brasil. O país é o primeiro na classificação mundial de espécies em números de primatas, borboletas e anfíbios, sendo muitas dessas espécies endêmicas ou somente encontráveis aqui.
As motivações por trás do tráfico de animais são variadas: A alta demanda por produtos exóticos, como peles, marfim, e até mesmo partes do corpo para uso na medicina tradicional, alimenta essa atividade ilícita. Além disso, a falta de fiscalização adequada e a corrupção em alguns países facilitam o transporte e a comercialização desses animais.
Organizações criminosas sofisticadas estão frequentemente envolvidas, utilizando rotas de contrabando bem estabelecidas e métodos engenhosos para evitar a detecção por autoridades. A falta de conscientização e educação sobre as consequências desse crime também contribui para a perpetuação do problema.
A rota do tráfico abrange diversas regiões do país, começando no Nordeste e passando pelo Norte e Centro-Oeste, até chegar ao Sudeste, a região que concentra o maior mercado consumidor de fauna silvestre no Brasil. O tráfico afeta praticamente todos os biomas brasileiros, sendo o Cerrado, a Caatinga, a Amazônia e o Pantanal os mais impactados
Goiás
Em Goiás o tráfico de animais é uma questão preocupante que reflete um problema maior enfrentado em várias partes do Brasil. A biodiversidade do estado, que abriga uma vasta gama de espécies de fauna, torna-o um alvo frequente para traficantes de animais silvestres. Esses criminosos capturam animais para vendê-los no mercado ilegal, alimentando uma indústria que movimenta bilhões de reais anualmente, com graves consequências para o meio ambiente.
Espécies de aves, como papagaios e araras, são especialmente visadas devido ao seu valor no mercado negro. Além das aves, répteis, mamíferos e insetos também são traficados. A captura dessas espécies não apenas coloca em risco a sobrevivência de populações inteiras, mas também contribui para o desequilíbrio ecológico, afetando a cadeia alimentar e os ecossistemas locais, dizem ambientalistas.
As autoridades goianas, em colaboração com órgãos federais, têm intensificado os esforços para combater esse tipo de crime. Operações de fiscalização e monitoramento nas rodovias, feiras livres e aeroportos são realizadas regularmente, resultando na apreensão de animais e na prisão de traficantes. Contudo, apesar dessas ações, o tráfico de animais ainda persiste, impulsionado pela alta demanda e pela lucratividade envolvida.
Como em outras partes do Brasil, em Goiás, os animais traficados têm destinos variados, dependendo da espécie e das intenções dos traficantes. Alguns dos destinos mais comuns incluem:
Mercado ilegal de animais de estimação: Muitos animais são vendidos como pets exóticos para colecionadores ou entusiastas, que estão dispostos a pagar altos preços por eles.
Comércio de produtos derivados: Algumas partes dos animais podem ser vendidas como produtos de medicina tradicional, acessórios ou decoração.
Atrações turísticas ou shows: Animais exóticos podem ser usados em circos, shows e outras atrações turísticas, muitas vezes em condições precárias e abusivas.
Reprodução para comércio: Animais são frequentemente utilizados para reprodução em cativeiro, com o objetivo de gerar mais espécimes para venda.
Ressocialização ou reabilitação: Alguns animais, após serem resgatados, são enviados para centros de reabilitação e eventualmente para reservas ou santuários de vida selvagem.
O tráfico de animais é um problema significativo em Goiás, como em outras partes do Brasil, devido à rica biodiversidade da região. A seguir, estão alguns dos animais mais traficados no estado:
Aves:
Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva): Esta espécie é uma das mais visadas pelo tráfico devido à sua capacidade de imitar sons humanos.
Arara-canindé (Ara ararauna) e Arara-vermelha (Ara chloropterus): Essas aves são muito apreciadas por suas cores vibrantes e estão entre as mais traficadas.
Jabuti (Chelonoidis carbonarius e Chelonoidis denticulatus):
Esses répteis são muito populares no tráfico de animais, principalmente por sua longevidade e facilidade de manutenção em cativeiro.
Mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia) e Mico-leão-preto (Leontopithecus chrysopygus):
Embora sejam mais comuns na Mata Atlântica, esses pequenos primatas são traficados em várias partes do Brasil, incluindo Goiás.
Tartarugas e Quelônios:
Tracajá (Podocnemis unifilis) e Tartaruga-da-Amazônia (Podocnemis expansa) são frequentemente traficadas por serem vistas como animais de estimação ou para consumo.
Leo Caetano, Analista Ambiental do Ibama em Goiás, informou que, de 2020 até o momento, quase quatro mil animais foram apreendidos e entregues ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Goiânia, resultando em uma média superior a 900 animais por mês. Entre as espécies mais apreendidas estão Canário-da-terra, Curió, Pássaro-preto, Papa-capim, Arara, Coleirinho, Papagaio-verdadeiro, Periquito, Trinca-ferro e Jabuti.
Caetano explica que, por se tratar de uma atividade ilegal, é difícil determinar se o tráfico de animais está aumentando ou diminuindo, e o número de apreensões realizadas pelo Ibama não varia significativamente de ano para ano. Ele destaca que, embora o Ibama possua poder de polícia, as operações são realizadas em parceria com outras instituições, como o Batalhão Ambiental, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Rodoviária Estadual, entre outras.
No entanto, Leo Caetano revela que o número de servidores do Ibama é insuficiente para realizar uma fiscalização eficiente em todas as áreas de atuação. “O número de servidores está em torno de 50% das vagas disponíveis, e essas vagas já são insuficientes. Na verdade, não temos pessoal bastante para nenhuma missão, pois os servidores desempenham diferentes atividades e são deslocados para várias regiões do país”, alerta.
Ele também lembra que, geralmente, esses animais são encontrados em condições de saúde degradadas, muitas vezes transportados em sacolas, caixas e até escondidos em buracos. “Todos os animais apreendidos são avaliados, e aqueles que necessitam de cuidados especiais são tratados e reabilitados para voltar ao seu habitat natural”, destaca Caetano. Ele também menciona que mais de 90% dos animais são devolvidos à natureza, enquanto cerca de 10% não sobrevivem ou já chegam mortos.
Caetano ressalta a existência de várias Áreas de Soltura de Animais Silvestres (ASA) cadastradas em propriedades particulares em Goiás, cujos proprietários têm interesse em ajudar nesse processo. Em Goiânia, o Cetas está localizado às margens da BR-153, no Residencial Vale dos Sonhos. Leo Caetano explica que, o Cetas foi criado para melhorar a destinação dos animais apreendidos, mas, com o tempo, percebeu-se a necessidade de atender também animais resgatados com ferimentos, traumas ou que correm risco de vida.
Jander Costa, do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (Nucom – PRF – GO), informou que a PRF realiza operações contra o tráfico em geral, incluindo tráfico de animais, drogas e pessoas. “Essas operações têm contribuído para a apreensão de animais e para a identificação de práticas ilegais”, afirma. Ele confirma que a PRF identifica o tráfico de animais, principalmente silvestres, por meio de fiscalizações nas rodovias e de denúncias.
Jander explica que, quando um caso é identificado, a PRF entra em contato com os órgãos federais, estaduais ou municipais responsáveis para garantir o encaminhamento adequado dos animais resgatados e tomar as medidas legais necessárias. Dentre as rodovias federais com maior incidência dessa prática, destaca-se a BR-153. Ele enfatiza que a PRF frequentemente realiza prisões de traficantes quando o crime é constatado.
Entre os sinais ou comportamentos que podem indicar a presença de tráfico de animais estão a falta de documentação adequada, como a ausência de registros que comprovem a origem legal dos animais, um dos principais indicativos de tráfico. “Animais sem registros oficiais ou com documentação incompleta geralmente indicam atividades ilegais”, pontua Jander.
No caso de animais silvestres, a maioria dos resgates envolve animais debilitados. Após o resgate, esses animais são encaminhados para órgãos ambientais, como o Ibama, além de instituições estaduais e municipais responsáveis pelo cuidado e reabilitação dos animais. A PRF também realiza campanhas de conscientização que abordam diversas modalidades de tráfico, incluindo o tráfico de animais.
Os cidadãos que desejarem denunciar esse tipo de crime podem entrar em contato diretamente pelo número 191 ou se dirigir a qualquer unidade operacional em todo o estado. “Trabalhamos com a sociedade em geral para combater o tráfico de animais”, ressalta Jander.
Em Goiás, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente de Goiás (Dema) registrou 55 ocorrências. A pasta, no entanto, informou que não foi possível precisar a quantidade exata de animais resgatados.
O titular da Dema, Dr. Luziano Carvalho, explica que a apreensão e o comércio ilegal de animais em Goiás é comum, visto que o estado é rico em fauna devido ao Cerrado e a Mata Atlântica.
“Quase toda semana a gente faz apreensão. É uma questão séria, grave. Pássaros de pequeno porte, papagaios e araras são os animais com maior incidência. Tem pessoas especializadas nisso, como caçadores”, afirmou Luziano. Ele ainda revelou que a DEMA está preparando uma megaoperação para os próximos dias.
O segmento brasileiro da ONG WWF (Fundo Mundial para a Natureza) alerta que, ao comprar animais não domésticos, como aves silvestres, répteis e mamíferos, a população contribui para a disseminação de uma rede criminosa muito organizada, além de prejudicar o equilíbrio de todo o ecossistema. “Os seres vivos, inclusive os humanos, dependem da natureza para sobreviver, pois é dela que obtemos desde alimentos até remédios. Os animais são parte fundamental da cadeia. Se forem extintos ou se tornarem raros, comprometem todo o equilíbrio da natureza”, observa a publicação institucional da WWF Brasil.
Dia estadual de combate ao tráfico de animais silvestres
Em Goiás foi instituído no calendário oficial uma data para combater essa prática. A Lei nº 15.152, de 19 de abril de 2005, transformou o 1º de dezembro no Dia Estadual de Repressão ao Tráfico de Animais Silvestres. O referido dispositivo legal estabelece, em seu artigo 2º, que “a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos é responsável pela programação das ações”, voltadas ao combate dessa prática.
A referida legislação tem o objetivo de contribuir para a conscientização e preservação da fauna silvestre no estado. A iniciativa visa adotar, também, medidas no sentido de reduzir e impedir ao máximo o comércio criminoso de animais.
Está em vigor o projeto do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). A Lei nº 20.548 disponibiliza no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil o acesso para apresentação de ocorrência de maus tratos contra animais.
Segundo Prado, o objetivo é proporcionar agilidade das denúncias e das averiguações dos crimes contra animais, tais como: tráfico, comércio, criadores clandestinos, abatedouros ilegais, empresas/laboratórios que fazem testes em animais, espancamento, abandono, atropelamento, negligência, envenenamento, bem como todo e qualquer fato previsto em lei tipificado como ilícito penal.
De acordo com a Gerência de Conservação e Biodiversidade (GEBIO), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), as ações de combate aos crimes contra animais silvestres são realizadas durante todo o ano, com uma programação de fiscalização mensal. Nessas operações, são monitorados e controlados empreendimento autorizados e criadores de algumas espécies de pássaros canoros, além de serem atendidas denúncias feitas pela população através da Ouvidoria da SEMAD.
A Gerência destaca que o tráfico de animais é especialmente desafiador, pois exige flagrante e investigação policial, conduzida pela DEMA (Delegacia Especializada da Polícia Civil de Goiás), pela Polícia Federal e por outras instituições colaboradoras.
A SEMAD atua principalmente na repressão aos receptadores de animais silvestres traficados, ou seja, realiza flagrantes de posse ilegal de animais sem origem legal, capturados na natureza. Quando isso ocorre, são aplicadas medidas administrativas, como multas e apreensão dos animais mantidos ilegalmente em cativeiro, cumprindo assim seu papel de polícia administrativa. A Lei estadual 15.152/2005 reforça essas ações repressivas, que infelizmente são necessárias enquanto crimes contra a fauna silvestre persistirem.
A SEMAD trabalha em conjunto com as Polícias Militar e Civil, além de outras instituições como IBAMA, ICMBio, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, e secretarias municipais de meio ambiente com departamentos de fauna estabelecidos, além da AGRODEFESA.
A GEBIO informa que os dados ainda não estão completamente tabelados ou unificados pelas instituições atuantes na área, sejam aquelas que combatem diretamente ou as que investigam, principalmente devido ao sigilo necessário em operações que podem envolver grupos criminosos perigosos e a proteção de informações confidenciais.
“Hoje, o crime contra a fauna silvestre frequentemente se mistura com outros crimes. Dados globais apontam que, depois dos crimes de tráfico de drogas e armas de fogo, o tráfico de animais silvestres é o terceiro mais praticado no mundo. O principal interesse é na criação desses animais como pets, mas também existem interesses farmacêuticos e outros”, destaca a GEBIO.
Ainda segundo a GEBIO, não é possível determinar com precisão se essa prática criminosa aumentou ou diminuiu, mas é fato que “continua acontecendo, todos os dias.” “Goiás, muitas vezes, é apenas uma rota desse tráfico de animais devido à sua posição geográfica. Fontes confirmam que a região metropolitana de São Paulo ainda é o destino que mais recebe esses animais.”
A GEBIO ressalta que, embora não existam dados exatos, a prática está relacionada à demanda por determinados animais. Por exemplo, os papagaios têm distribuição por todo o estado e há interessados em diferentes regiões.
Leis e regulamentações:
No Brasil, o combate ao tráfico de animais é regido por várias leis e regulamentações que buscam proteger a fauna e a flora do país. O tráfico de animais é uma prática criminosa que prejudica gravemente o meio ambiente e coloca muitas espécies em risco de extinção. As principais leis e penas associadas ao combate ao tráfico de animais são:
1. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é a principal legislação que trata do tráfico de animais no Brasil. Ela estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Principais dispositivos:
Artigo 29: Trata da caça, pesca, coleta e apanha de espécies da fauna silvestre sem a devida autorização, licença ou permissão de autoridade competente.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. Se o crime for cometido contra espécie ameaçada de extinção ou fora do período permitido para caça, pesca, coleta ou apanha, a pena é aumentada de metade.
Artigo 32: Proíbe a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
2. Lei nº 5.197/1967 (Código de Proteção à Fauna)
Essa lei estabelece a proteção da fauna brasileira, proibindo a caça, o tráfico e a comercialização de animais silvestres sem autorização.
Principais dispositivos:
Artigo 1º: Todos os animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outros que ocorram naturalmente no território brasileiro são considerados bens de interesse público.
Artigo 27: Proíbe a venda, transporte e guarda de produtos e objetos oriundos de caça de animais silvestres.
Pena: Multa e detenção de até 6 meses, além da apreensão dos animais e produtos.
3. Lei nº 9.605/1998 – Sanções Administrativas
Além das sanções penais, a Lei de Crimes Ambientais também prevê sanções administrativas, como multas, apreensão de animais, suspensão de atividades, e perda de licenças.
4. Convenções Internacionais
O Brasil é signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), que regula o comércio internacional de espécies ameaçadas.
Penas
As penas variam conforme a gravidade do crime, a quantidade de animais envolvidos, se a espécie é ameaçada de extinção, entre outros fatores. As sanções podem incluir:
Multa: Valores variam de acordo com o tipo de crime e as circunstâncias.
Detenção: Penas de detenção podem variar de 6 meses a 1 ano, ou até mais em casos agravados.
Prestação de serviços à comunidade: Em casos de menor gravidade, a pena pode ser substituída por medidas alternativas.
Essas leis buscam coibir o tráfico de animais e proteger a biodiversidade brasileira, mas o combate efetivo ao tráfico também depende de fiscalização, conscientização e ações integradas entre diversos órgãos e entidades
Sendo Federal
Outro Projeto de Lei importante foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) no dia 13 de março deste ano. Trata-se do PL 2.875/2022, que propõe aumentar e endurecer as penas para crimes contra a fauna, entre outros delitos. O autor do projeto é o senador Rogério Carvalho (PT-SE), e o relatório favorável foi apresentado pelo senador goiano Jorge Kajuru (PSB).
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres. A pena é aumentada pela metade se o delito for cometido contra espécies raras ou ameaçadas de extinção.
Com a aprovação do PL 2.875/2022, a punição passaria a ser de um a quatro anos de detenção. A proposta agora está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto destaca que a legislação brasileira é demasiadamente branda em relação a esse tipo de crime. “As penas demasiadamente baixas impossibilitam o efetivo combate à prática ilícita, pois impedem a utilização de instrumentos mais eficazes no combate à criminalidade”, argumenta.
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