O presidente do Equador, Guillermo Lasso, dissolveu nesta quarta-feira, 17, a Assembleia Nacional do país e convocou novas eleições. A constituição do Equador permite que Guillermo Lasso tome a medida mesmo durante processo de impeachment por acusação de corrupção. Neste caso, ele poderá governar por seis meses por decreto, mas obrigatoriamente terá de convocar eleições antecipadas.
A decisão ocorre um dia depois de os deputados realizarem a primeira audiência do processo de impeachment contra o presidente equatoriano, que pode ser destituído de seu cargo.
Por decreto publicado nesta quarta-feira em caráter de urgência e com efeito imediato, Lasso determinou a dissolução da Assembleia Nacional (o Congresso do país) "por grave crise política e comoção interna". Lasso também decretou que o Conselho Nacional Eleitoral do Equador convoque novas eleições gerais nos próximos sete dias e o fim imediato do mandato de todos os deputados.
Lasso, um político liberal que vem recebendo duras críticas por medidas autoritárias nos últimos anos, sofreu um processo de impeachment por supostamente ter permitido favorecimento a uma petrolífera em contratos estatais. Na terça-feira, 16, ele compareceu à Assembleia para apresentar sua defesa. O processo seria votado neste sábado, 20.
O mecanismo utilizado pelo presidente do Equador é conhecido como morte cruzada, que consiste no mandatário do país dissolver a Assembleia Nacional. A medida foi costurada na Constituição do Equador de 2008, durante a gestão do ex-presidente Rafael Correa. A morte cruzada ainda não tinha sido invocada por nenhum presidente, mas seu uso foi cogitado por analistas e políticos do país sul-americano por conta do clima político.
O poder de dissolver a Assembleia Nacional tem sido objeto de debate desde a sua inclusão na constituição em 2008, com argumentos positivos relacionados a uma ajuda do mecanismo para resolver crises de governança, e que a mera ameaça ou possibilidade de dissolução da Assembleia Nacional poderia acelerar as decisões dos parlamentares.
Este mecanismo foi incluído na Constituição por conta de lembranças recentes de turbulências políticas no país que causaram o fim prematuro de três mandatos presidenciais. De 1996 a 2005, três presidentes foram derrubados: Abdalá Bucaram, Jamil Mahuad e Lucio Gutiérrez. (Com agências internacionais).