Proposta de Contarato também determina a prisão em flagrante do motorista que praticar homicídio culposo embriagado. A prestação de socorro integral à vítima também está contemplada.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurecer o rigor contra pessoas que insistem em beber e dirigir. Delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos e ex-diretor-geral do Detran do Espírito Santo, o senador é militante da causa. Segundo destacou, “os acidentes de trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Precisamos reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos.”
Caso do empresário do Porsche e o motorista de aplicativo morto
Nas últimas semanas ganhou repercussão o caso da morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, que teve seu carro atingido por um Porsche em altíssima velocidade em uma avenida na zona leste da capital paulista. O motorista, o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que ainda deixou ferido o amigo que estava junto, apenas pagou uma fiança de R$ 500 mil. O valor foi estipulado pela Justiça como garantia de eventuais indenizações às famílias da vítima e do rapaz que sobreviveu.
Com tratamento vip, o empresário não foi submetido ao teste do bafômetro e ainda teve autorização para deixar a cena do acidente fatal naquela noite do último 31 de março. Segundo a sua mãe, a PM liberou seu filho para ir a um hospital porque ele teria um corte na boca. Ele só se apresentaria à Polícia mais de 38 horas após o acidente que causou ao dirigir em alta velocidade após beber, como disseram amigos.
“Todos os dias vemos pessoas ricas se valendo de bons e influentes advogados e relacionamentos, utilizando de brechas legislativas e do excesso de instâncias judiciárias para saírem impunes desses crimes, ou, quando muito, serem submetidas a penas irrisórias, o que certamente desvirtua a finalidade da lei e aumenta o senso de impunidade”, reforçou o senador Contarato.
Saiba como deve ficar o novo código de trânsito
O projeto de lei 1229/2024 altera os artigos 277, 301, 302 e 306 da Lei nº 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Confira as alterações propostas:
Substitui a expressão “poderá” por “será” nos artigos 277, ´caput, e 306 § 2º do CTB para obrigar o condutor a realizar o teste de alcoolemia ou toxicológico. Hoje a jurisprudência entende que o condutor do veículo não é obrigado a fazer o bafômetro. O artigo 306, parágrafo 2º já permite a realização da prova da embriaguez por outros meios subjetivos.
O projeto acrescenta o parágrafo único ao artigo 301 do CTB para permitir que o condutor que praticou homicídio culposo embriagado seja preso em flagrante, ainda que preste pronto e integral socorro à vítima.
E acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 302 do CTB, para dispor que o crime do artigo 302, parágrafo 3º (homicídio culposo por condutor embriagado) será inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.