Uma jovem de 19 anos deve ser indenizada por ficar ferida após a queda de parte do teto de um elevador em um condomínio de Goiânia. A sentença saiu em 2018, mas, devido a uma série de recursos da administração do prédio e também da seguradora, o processo só foi finalizado em fevereiro deste ano e a vítima deve receber cerca de R$ 60 mil de acordo com valores atualizados.
O acidente aconteceu em 2015. Na época, a vítima tinha 11 anos e estava com a mãe no elevador quando pedaços de metal do teto se soltaram. Um deles atingiu o pé da garota, que teve fratura em um dos dedos e precisou passar por cirurgia e ficar em repouso por 90 dias. Um dia antes do ocorrido, o elevador tinha passado por uma manutenção.
Não cabe mais recurso da decisão. O G1 entrou em contato com a defesa da Seguradora Tokio Marine por mensagem de texto nesta terça-feira (28), mas não teve retorno até a última atualização dessa reportagem. O G1 não conseguiu contato com a defesa ou com representantes do Condomínio Edifício Laguna Beach até a última atualização.
A mãe da adolescente entrou com o processo na época pedindo indenização por danos materiais e morais. Durante o processo, foi feito um acordo e a mãe aceitou uma indenização por danos materiais, que seria usada para pagar os custos com o tratamento da adolescente. Com isso, ela desistiria de continuar com o processo.
“Porém, o Ministério Público considerou que a decisão da mãe ia contra os interesses da adolescente, pois ela tinha direito aos danos morais, pois teve estresse pós-traumático, trauma emocional, inclusive medo de entrar em elevadores. Com isso, a Defensoria Pública do Estado foi nomeada para representar a garota no processo”, explicou o defensor público Cleyton Rodrigues Barbosa.
Em 2018, a Justiça condenou o condomínio e a seguradora a pagar R$ 23 mil por danos morais à adolescente. “Sobre esse valor vai aplicar juros desde o acidente, em 2015, e correção monetária desde a data da sentença. Atualizando, esse valor vai ser de aproximadamente R$ 60 mil”, completou o defensor.
Na sentença, o juiz Péricles di Montezuma apontou que “estruturas metálicas do teto do elevador da primeira requerida caíram sobre a autora menor, ocasionando-lhe lesões corporais. O sinistro gerou não apenas danos corporais, mas também seríssimos psicológicos, porquanto a autora desenvolveu estresse pós-traumático, pânico e episódios depressivos associados, tudo decorrente do acidente”.