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MULHER CONSEGUE NA JUSTIÇA CIRURGIA BARIÁTRICA PELO SUS APÓS FICAR QUASE 1 ANO NA FILA

PACIENTE TEM QUADRO DE OBESIDADE E DEPRESSÃO EM SEU HISTÓRICO CLÍNICO. DECISÃO DETERMINA O PRAZO DE 60 DIAS PARA QUE REALIZEM O PROCEDIMENTO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.

Publicada em 28/02/23 às 18:36h - 10 visualizações

POR KARINY BIANCA, O POPULAR


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MULHER CONSEGUE NA JUSTIÇA CIRURGIA BARIÁTRICA PELO SUS APÓS FICAR QUASE 1 ANO NA FILA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS (TJ-GO) -AUTORIZA A CIRURGIA  (Foto: REPRODUZIDA - RÁDIO RIR BRASIL GOIÂNIA)

Após ficar quase um ano na fila de espera, uma mulher de 48 anos conseguiu na Justiça a liberação para fazer uma cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Uma liminar foi emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) no último dia 16 de fevereiro.

A decisão determina o prazo de 60 dias para que realizem a cirurgia bariátrica conforme prescrição médica, assim como todas as consultas, exames e preparativos pré-operatórios.

Segundo o TJ-GO, a mulher apresenta quadro de obesidade e quadro depressivo em seu histórico clínico. Ela alegou à Justiça já ter feito o uso de medicamentos e mudança de alimentação, mas não obteve resultado, e por isso, precisa realizar cirurgia bariátrica com urgência.

LONGA ESPERA

A mulher contou ao TJ-GO que buscou o SUS para receber o tratamento indicado pela médica que lhe acompanha, mas espera há 338 dias corridos na posição de n° 93 na fila de espera do sistema. Mesmo ela sendo regulada como prioridade no atendimento, também não recebeu nenhuma previsão para o início do tratamento.

De acordo com a decisão, a demora na realização da cirurgia bariátrica poderia agravar o quadro depressivo da paciente e provocar alteração de pressão. Além disso, a mulher tem em seu quadro clínico hérnia de disco, fibromialgia, lesões no joelho e valvulopatia decorrentes da obesidade, o que pode piorar seu estado de saúde sem o procedimento adequado.

O defensor público Felipe Takayassu, em pedido de liminar, requereu a concessão da medida de urgência para o fornecimento do tratamento indicado, no prazo máximo de 48 horas e a concessão do benefício da Justiça gratuita. Em caso de descumprimento da liminar, o pedido é para que seja aplicada uma multa diária de, no mínimo, R$ 1 mil.

 




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