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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

Publicada em 04/04/25 às 20:14h - 5 visualizações

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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
 (Foto: Rádio RIR Brasil Goiânia - Direção: Ronaldo Castro - e Marcio Fernandes 62 99951- 6976)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL

DO IMÓVEL:

- Certidão negativa de ônus e alienações, atualizada (30 dias), expedida pelo Registro de Imóveis competente (original)

 Urbano:

- Certidão Negativa sobre Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de situação do imóvel, se não dispensada pelo comprador
- Número de inscrição do Imóvel na Prefeitura Municipal e Valor Venal (vide carnê do IPTU)

 Rural:

- CCIR Atualizado (www.incra.gov.br);
- Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br) ou comprovante de pagamento dos 5 últimos ITRs (c/ declaração + recibo de entrega);
- última Declaração do ITR (c/ recibo de entrega);

 DOS VENDEDOR(es) e COMPRADOR(es):

Pessoa Física:

- Cópia da cédula de identidade RG ou equivalente
- Indicação do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF)
- Cópia da Certidão de Casamento (se for o caso), ou equivalente para comprovação de estado civil.

 Pessoa Jurídica:

- Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial (cópia autenticada);
- Ata de Eleição da Diretoria, se for o caso (cópia autenticada);
- Procuração Pública, se for o caso (cópia autenticada);
- CND da Receita Federal e do INSS em nome da pessoa jurídica vendedora (www.receita.fazenda.gov.br).

Certidões pessoais do(s) vendedor(es):

   * Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis e família 
   * Certidões negativas dos distribuidores de ações do executivo fiscal (municipal, estadual e federal) 
   * Certidões negativas dos distribuidores de ações da Justiça Federal 
   * Certidões negativas de protestos 
   * Certidões negativa da Justiça do Trabalho 
   A apresentação das certidões pessoais não são obrigatórias para a lavratura da escritura, se dispensadas pelo comprador.

 




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