(Folhapress) Mais de 36 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 17h desta quarta-feira (29), o fisco recebeu 36.491.694 declarações de 15 de março até agora. São esperadas 43 milhões.
A data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.
Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração.
A maioria dos contribuintes (63,7%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR. Outros 19,7% devem pagar IR, enquanto 16,6% não terão imposto a receber nem a pagar.
A declaração pré-preenchida está sendo usada por 4 em cada 10 contribuintes e o PGD (Programa Gerador de Declaração) foi a forma mais utilizada para envio dos dados, com 82%, seguido pelo portal e-CAC (10,6%) e pelo aplicativo para celular e tablet (7,4%).
Para quem ainda começou a preencher o documento, o feriado de Corpus Christi é a última chance para cumprir a tarefa e não precisar pagar a multa. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta para evitar a punição.
A partir de segunda-feira (3), será possível corrigir os dados e enviar uma declaração retificadora quantas vezes for necessário.
Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil (clique aqui para ver a lista completa).
Neste ano, o governo mudou atualizou valores e incluiu novas normas no IR.
Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.
Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Se não houve muito tempo para separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
“Se não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos.
Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.
As fichas que precisam de maior atenção são de identificação do contribuinte, rendimentos tributáveis recebidos de PJ (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).
A identificação do contribuinte é obrigatória para o envio da declaração. Sem esses dados, não é possível prestar contas. Quem declara incompleto deve ao menos preencher esta ficha.
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação estão entre as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as 399 cidades que estão em situação de emergência ou calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 30 de agosto.
Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido o documento, é preciso checar os motivos e corrigir os erros. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em %) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em %) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele teve até 10 de maio para informar à Receita que desejava quitar a cota única ou a primeira parcela em débito automático. Desde então, o tributo só poderá ser pago em maio por meio da guia da Receita. Para junho, é possível pedir a quitação em débito automático até 15 de junho.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma: