O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), iniciou o cadastramento de agricultores familiares interessados e demais beneficiários aptos que desejam participar do Chamamento Público nº 001/2023 do Programa de Aquisição de Alimentos do Estado de Goiás (PAA Estadual). As inscrições começaram no dia 19 de junho e terminam no dia 19 de julho.
Os cadastros estão sendo realizados pelos técnicos da Emater em todas as unidades locais do interior. Para os municípios onde não há escritórios da Agência, equipes se deslocarão para atender a demanda. O objetivo é fazer com que produtores de todo o estado participem do programa, visto que o PAA Estadual prevê a compra e a disponibilização de produtos da agricultura familiar para pessoas em situação de insegurança alimentar.
“Em Goiás, o PAA Estadual se tornou uma importante ferramenta de valorização à agricultura familiar do estado, uma vez que a maioria dos alimentos aqui consumidos são oriundos desta atividade. O programa facilita a comercialização destes produtos, além de possuir um caráter social significativo, já que minimiza a vulnerabilidade social de centenas de goianos e possibilita uma remuneração adequada ao que é produzido”, afirma Rafael Gouveia, presidente da Emater.
Para a inscrição, é necessário que o produtor tenha em mãos a cópia do RG (frente e verso); cópia do CPF; cópia do comprovante de endereço (água ou luz); a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); inscrição estadual e comprovante de conta bancária (obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal). Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto nas legislações competentes, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde (MS) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para o Chamamento Público nº 001/2023, fica limitado o fornecimento de alimentos ao valor total de até R$ 15 mil por ano por produtor/fornecedor cadastrado. Os preços de venda dos produtos são definidos de acordo com a tabela do PAA nacional, estabelecido em tabela da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
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